Visto de investidor (VITEM XIV): requisitos para investidores estrangeiros

Imigração corporativa · 2026-05-27

Resumo

VITEM XIV é o visto para investidor pessoa física que aporta no mínimo R$ 500 mil em empresa brasileira (R$ 150 mil em projetos com geração de empregos). Concede residência por 4 anos, prorrogável.

Documentação principal

Plano de investimento, comprovação da origem dos recursos, contrato social com o aporte registrado, RDE-IED ativo e antecedentes criminais apostilados.

Perguntas frequentes

VITEM XIV permite trabalhar como administrador?
Sim, o titular pode exercer atividades de gestão e direção na empresa investida.

Visto de investidor (VITEM XIV): requisitos para investidores estrangeiros