Visto de investidor (VITEM XIV): requisitos para investidores estrangeiros
Imigração corporativa · 2026-05-27
Resumo
VITEM XIV é o visto para investidor pessoa física que aporta no mínimo R$ 500 mil em empresa brasileira (R$ 150 mil em projetos com geração de empregos). Concede residência por 4 anos, prorrogável.
Documentação principal
Plano de investimento, comprovação da origem dos recursos, contrato social com o aporte registrado, RDE-IED ativo e antecedentes criminais apostilados.
Perguntas frequentes
- VITEM XIV permite trabalhar como administrador?
- Sim, o titular pode exercer atividades de gestão e direção na empresa investida.
Visto de investidor (VITEM XIV): requisitos para investidores estrangeiros