LGPD para empresas estrangeiras: aplicabilidade e checklist
Proteção de dados · 2026-05-27
Resumo
A LGPD alcança qualquer tratamento de dados de pessoas no Brasil, mesmo que feito por empresa sem sede no país. Mínimo defensável: base legal mapeada, encarregado (DPO) indicado e canal para titulares.
Aplicação extraterritorial
Art. 3º da LGPD: aplica-se quando a operação de tratamento ocorre no Brasil, quando a oferta de bens/serviços é direcionada a pessoas no Brasil, ou quando os dados foram coletados no território nacional.
Perguntas frequentes
- Empresa estrangeira precisa nomear DPO no Brasil?
- A LGPD exige encarregado, sem obrigar residência. Mas a ANPD recomenda que haja canal acessível em português no país.